30 de janeiro de 2012

Baldio das Ferrarias

Apesar de não ser constituído por espécies autóctones, é uma floresta com grande valor ecológico e certamente económico. São cerca de 900 ha de terreno, onde o pinheiro-manso (Pinus pinea) e o Eucalipto (Eucalyptus) são as espécies arbóreas mais abundantes, há também uma pequena mancha de Sobreiros (Quercus suber) e centenas de Azinheiras/ Chaparros (Quercus ilex), que por se encontrarem entre os pinheiros tem o seu desenvolvimento atrofiado devido ao ensombramento das árvores de maior porte, o Cipestre-português (Cupressus lusitanica) também se pode encontrar no Baldio especialmente junto ao monte da primeira albufeira e numa pequena mancha mais interior.






"Esta forma de propriedade comunal é entre nós antiquíssima e em boa parte dos casos anterior à própria Nacinalidade.
Os Baldios integravam-se nos bens comuns dos concelhos e das freguesias, sendo utilizados por todos os seus habitantes.
Em Amareleja também existiram vários Baldios dos quais resta hoje um com cerca de 900 ha que foi submetido ao regime Florestal desde o inicio dos anos 60, os outros que existiram estão hoje integrados em propriedades particulares e só as pessoas  mais idosas conhecem alguns desses nomes e a sua localização.
 O Baldio das Ferrarias vulgarmente conhecido por "Baldio" é hoje propriedade da Junta de Freguesia. Outrora a propriedade era dividida em Lotes, e cada um desses lotes sorteado pelos habitantes que os exploravam mediante um pagamento à Junta, até ser novamente sorteado.
Hoje ocupado quase na totalidade por eucaliptos e pinheiros possui  três lindas albufeiras, de uma paisagem encantadora é o lugar perfeito para um  piquenique ou um passeio, é muito visitado nas segundas feiras de Páscoa com a romaria que a população faz neste dia."  Excerto  retirado daqui


5 comentários:

  1. Olá Tiago:Vem este comentário a propósito da afirmação que o Baldio é propriedade da Junta de Freguesia.
    Na verdade, a minha opinião a este respeito é muito diferente. Com base num parecer jurídico que pode ser consultado na internete, assinado por uma senhora de nome Elisabete Maria Viegas Frutuoso de que vou transcrever 3 parágrafos, faz-me tirar esta conclusão.
    1º parágrafo
    Nos termos do artigo 1º da lei nº 68/93, com alterações introduzidas pela lei nº 89/97, de 30.07, baldios são os terrenos comunitariamente e geridos pelos habitantes de determinada comunidade local, ou seja, pelo universo dos compartes que é cosntituído pelos moradores de uma ou mais freguesiasque, segundo os usos e costumes, têm direito ao uso e fruição do baldio.
    2º parágrafo
    Para a costituição dos Baldios é necessária a verificação de dois requisitos: por um lado, o uso e fruição pelos compartes e, por outro, a sua gestão pelos próprios compartes ou através dos orgãos democraticamente eleitos-assembleia de compartes, conselho directivo e comissão de fiscalização.
    3º paragrafo
    Anteriormente, eram as juntas de freguesia e, em alguns casos, as câmaras municipais a fazê-lo. Hoje, as juntas de freguesia, nos termos previstos, respectivamente, dos arts.36º e 22º do referido diploma, só podem gerir os baldios em situações excepcionais de administração provisória ou de delegação de poderes.
    Nota. no caso do baldio das ferrarias a assembleia de compartes e os respectivos orgãos estão legalmente constituídos.
    um abraço.

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  2. A afirmação, não fui eu q fiz. acho q deu para perceber, retirei aquilo da internet.....ahhhh e não percebo nada de decretos de lei ;-) ainda assim obrigado pelo esclarecimento.

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  3. Parece-me o sitio ideal para se procurar umas borboletas raras... :)

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  4. Provavelmente sim Eduardo, mas não sei, pois não petisco nada de borboletas.... =D

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